Susep decreta liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite após auditoria constatar quebra

Susep decreta liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite após auditoria constatar quebra

19 de maio de 2026 Off Por Marcelo Garcia

Órgão regulador intervém após identificar grave deterioração contábil e patrimônio insuficiente

Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Reprodução

A Susep decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite nesta terça-feira (19) devido à grave deterioração financeira. Saiba como substituir apólices.

O ambiente de governança do mercado financeiro nacional registrou uma intervenção drástica por parte do órgão regulador do setor de coberturas privadas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou formalmente o início do processo de liquidação extrajudicial das atividades da Seguradora Infinite. A deliberação administrativa ocorreu após a identificação de um quadro de severo declínio em sua saúde econômico-financeira, caracterizado por insuficiência de patrimônio líquido e falhas estruturais nos mecanismos de mitigação de riscos, com publicação oficial realizada nesta terça-feira (19).

A iniciativa marca uma quebra de tendência histórica, configurando-se como a primeira medida de liquidação extrajudicial aplicada pela autarquia federal em um período de dez anos, visto que a última ocorrência de natureza similar havia sido registrada na temporada de 2016 contra a Companhia Nobre. No caso recente, o conselho diretor do órgão supervisor constatou inconsistências contábeis de alta relevância nos balanços corporativos submetidos, decidindo pela intervenção após o esgotamento de sanções prévias, como a imposição de restrições de mercado e ordens de aporte de capital.

A Susep determinou que os instrumentos de fiança e garantias emitidos pela organização deixam de apresentar validade legal perante terceiros imediatamente. A recomendação expressa das autoridades técnicas consiste na substituição célere e prioritária de todas as apólices vigentes, com atenção especial voltada para os contratos celebrados nos segmentos de seguro garantia judicial e contratos da administração pública, prevenindo a ocorrência de sanções administrativas ou embargos em processos jurídicos, certames de licitação e contratos de concessão de infraestrutura.

Fundada no estado de Goiás no primeiro semestre de 2023, a empresa havia obtido autorização governamental para comercializar planos de cobertura patrimonial e de pessoas em grande parte do território brasileiro, sofrendo restrições de operação apenas nos mercados de São Paulo, Rio de Janeiro e nos estados da Região Sul. Auditorias internas revelaram que, das cerca de mil apólices emitidas em sua carteira ativa, apenas 275 atendiam integralmente aos parâmetros regulatórios vigentes, restando 740 contratos gerados fora do perímetro geográfico autorizado ou com tetos de indenização superiores à capacidade financeira informada.

O corpo diretivo da autarquia esclareceu que a medida punitiva possui caráter isolado e não acarreta riscos de contágio sistêmico para o ecossistema de seguros do país, o qual permanece apresentando indicadores consolidados de robustez e capitalização. Para os clientes que registram sinistros ocorridos até o teto temporal do dia 18 de maio, o cronograma de repasses e liquidação de haveres será conduzido de acordo com as preferências legais de prioridade de crédito, respeitando-se estritamente o volume de ativos disponíveis na massa liquidanda.

Em períodos anteriores, especificamente no mês de março, a fiscalização já havia promovido a suspensão de parte considerável das transações da seguradora devido à detecção de irregularidades técnicas operacionais. Entre as principais falhas apontadas estava a aceitação reiterada de riscos comerciais sem a devida contratação de operações de resseguro no montante proporcional exigido pela regulamentação setorial, inviabilizando a continuidade sustentável do negócio.