Dia do Consumidor: como pedir reembolso ou conserto de aparelho queimado em caso de pico de energia

Dia do Consumidor: como pedir reembolso ou conserto de aparelho queimado em caso de pico de energia

15 de março de 2022 Off Por Marcelo Garcia

Moradores da Boca do Rio têm reclamado de episódios frequentes de queda e volta da energia de forma repentina, causando prejuízos, como danos a eletrônicos e eletrodomésticos

Fonte: Redação | Foto: Shutterstock

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Diante dos casos frequentes de quedas de energia, alguns moradores estão se sentindo prejudicados pelas oscilações constantes na rede elétrica. Eles reclamam que a queda tem causado prejuízos, como aparelhos e peças queimadas.

Essa instabilidade pode levar à queima de aparelhos eletrônicos e eletros domésticos. Uma moradora da região, que preferiu não ter o nome divulgado, conta que teve uma televisão nova danificada.

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Na hora em que ocorreu o pico de energia ela não estavam em casa. Quando voltou, os vizinhos avisaram que a rua em que mora teve esse problema.

Ao chegar em casa, alguns aparelhos estavam desligados e, ao tentar ligar a TV ela não funcionou. Segundo ela, o aparelho tinha acabado de sair da garantia. “Alguns dias antes tive problema com a placa do ar condicionado que deu problema e tive que pagar R$ 200 pelo conserto”, relata.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia capaz de produzir danos em equipamentos eletrônicos.

A advogada Daniela Lubarino, moradora do Imbui, explicou que em casos de queima de equipamento eletrônico, é possível solicitar a reparação por danos causados.

“O consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a Coelba, relatando a ocorrência e solicitando o reparo do equipamento ou um novo, apresentando orçamento em ambos os casos. A solicitação de ressarcimento pode ser realizada via internet, no site da Coelba ou presencialmente, devendo a Coelba promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias”, afirmou.

Ela destaca que a Coelba pode solicitar a realização de vistoria nos aparelhos danificados. “Essa vistoria pode acontecer em até 10 dias a partir da data da solicitação, sendo que, após feita a vistoria, tem um prazo de mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. E, em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado”, pontuou.

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“Ademais, nos casos de constantes falhas no serviço de fornecimento de energia elétrica, é possível ainda, pedir desconto na sua conta, finalizou.