Dia do Consumidor: como pedir reembolso ou conserto de aparelho queimado em caso de pico de energia

Dia do Consumidor: como pedir reembolso ou conserto de aparelho queimado em caso de pico de energia

15 de março de 2022 0 Por Marcelo Garcia

Moradores da Boca do Rio têm reclamado de episódios frequentes de queda e volta da energia de forma repentina, causando prejuízos, como danos a eletrônicos e eletrodomésticos

Fonte: Redação | Foto: Shutterstock

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Diante dos casos frequentes de quedas de energia, alguns moradores estão se sentindo prejudicados pelas oscilações constantes na rede elétrica. Eles reclamam que a queda tem causado prejuízos, como aparelhos e peças queimadas.

Essa instabilidade pode levar à queima de aparelhos eletrônicos e eletros domésticos. Uma moradora da região, que preferiu não ter o nome divulgado, conta que teve uma televisão nova danificada.

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Na hora em que ocorreu o pico de energia ela não estavam em casa. Quando voltou, os vizinhos avisaram que a rua em que mora teve esse problema.

Ao chegar em casa, alguns aparelhos estavam desligados e, ao tentar ligar a TV ela não funcionou. Segundo ela, o aparelho tinha acabado de sair da garantia. “Alguns dias antes tive problema com a placa do ar condicionado que deu problema e tive que pagar R$ 200 pelo conserto”, relata.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia capaz de produzir danos em equipamentos eletrônicos.

A advogada Daniela Lubarino, moradora do Imbui, explicou que em casos de queima de equipamento eletrônico, é possível solicitar a reparação por danos causados.

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“O consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a Coelba, relatando a ocorrência e solicitando o reparo do equipamento ou um novo, apresentando orçamento em ambos os casos. A solicitação de ressarcimento pode ser realizada via internet, no site da Coelba ou presencialmente, devendo a Coelba promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias”, afirmou.

Ela destaca que a Coelba pode solicitar a realização de vistoria nos aparelhos danificados. “Essa vistoria pode acontecer em até 10 dias a partir da data da solicitação, sendo que, após feita a vistoria, tem um prazo de mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. E, em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado”, pontuou.

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“Ademais, nos casos de constantes falhas no serviço de fornecimento de energia elétrica, é possível ainda, pedir desconto na sua conta, finalizou.