
Drogasil é condenada a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF de clientes
4 de junho de 2026Decisão judicial contra a rede Drogasil proíbe a exigência de dados para dar descontos
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Divulgação/Raia
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Uma decisão judicial de grande impacto promete mudar a forma como os consumidores interagem com o comércio farmacêutico em todo o país. A famosa rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor expressivo de R$ 10 milhões. O motivo da punição severa foi a prática rotineira de condicionar a concessão de descontos e vantagens financeiras em medicamentos ao fornecimento de dados pessoais sensíveis dos clientes, principalmente o número do CPF.
A sentença de impacto nacional foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. De acordo com o documento oficial, a rede Drogasil deve interromper imediatamente qualquer exigência de cadastro prévio obrigatório ou captação de dados privados como requisito básico para liberar preços promocionais nas gôndolas. A partir de agora, as etiquetas de desconto oferecidas nas lojas físicas deverão estar disponíveis para todos os cidadãos, independentemente de aceitarem participar de programas de fidelidade. Vale lembrar que a empresa de saúde ainda pode recorrer da decisão.
O que diz a acusação contra as farmácias da rede Drogasil?
A ação civil coletiva que resultou na punição da Drogasil foi movida de forma conjunta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (ICDESCA). As entidades argumentaram de forma técnica que a coleta massiva de informações cadastrais ocorria de forma abusiva, sem que houvesse um consentimento livre, devidamente informado e inequívoco por parte do público consumidor. O comportamento entra em conflito direto com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Você já passou pela situação de ir ao caixa e ouvir que o preço do remédio só diminui se você digitar o seu documento de identificação? Na visão do magistrado do caso, essa postura adotada pela Drogasil afeta diretamente a liberdade de escolha do cidadão e se configura como uma conduta comercial coercitiva. O juiz alertou que essa prática é ainda mais grave em estabelecimentos do setor de saúde, onde o cliente muitas vezes está vulnerável e necessita do produto de forma imediata para o seu bem-estar.

Novas regras e prazos estipulados para o atendimento
Além do pagamento da multa milionária — cujo montante financeiro será revertido integralmente para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos —, a Justiça estipulou regras claras de transparência. A administração da Drogasil terá o prazo máximo de até 60 dias para desenvolver e aplicar uma política de consentimento detalhada e visível em todos os seus caixas de atendimento e pontos de venda. Essa sinalização deve explicar de forma didática o destino do CPF, o tempo que ele ficará guardado no sistema da companhia e se existe algum tipo de compartilhamento dessas listas com terceiros ou empresas parceiras.
Durante a análise jurídica, o tribunal de justiça concluiu que os clientes não recebem nenhuma explicação plausível sobre a utilidade real de fornecer seus dados biométricos ou cadastrais no balcão. A oferta agressiva de preços menores acaba induzindo a pessoa a entregar o documento sem medir as consequências a longo prazo sobre o sumiço de sua privacidade digital. Em sua defesa oficial apresentada no decorrer do processo, a assessoria da Drogasil se defendeu alegando que o pedido de identificação é meramente opcional e representa um benefício exclusivo para os programas de fidelização, negando qualquer repasse ilegal de dados.




