Liminar determina análise individual de pedidos em casos de acidentes ou doenças sem rejeição automática
Fonte: Redação (Boca do Rio Magazine) | Foto: Celso Tavares/G1
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Salvador impediu o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de recusar automaticamente pedidos de benefícios previdenciários apresentados por entregadores do iFood. A liminar, que possui alcance nacional e efeito imediato, determina que o instituto passe a analisar caso a caso as solicitações de profissionais acidentados ou que adoeçam em decorrência das atividades, mesmo sem carteira assinada ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS.
“O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”, afirmou o procurador do Trabalho Ilan Fonseca.
O que muda na análise do INSS e prazos estipulados
Com a decisão da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, a classificação do entregador como autônomo ou parceiro não poderá mais ser usada como justificativa para o indeferimento sumário. O INSS terá o prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando o novo fluxo administrativo, os canais de atendimento e os critérios para reavaliar os requerimentos anteriormente rejeitados.
Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou:
Multa diária: R$ 10 mil para iFood, MetLife e INSS, podendo somar até R$ 500 mil para o instituto previdenciário;
Multa por processo: Até R$ 5 mil em casos de omissão injustificada na análise individualizada;
Ação coletiva: Pedido de condenação do iFood e da MetLife em R$ 100 milhões por danos morais coletivos, pendente de julgamento.
Como comprovar a atividade e o acidente
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a decisão não altera a legislação sobre o vínculo de emprego, mas garante o direito de ampla defesa do trabalhador. Para requerer o benefício no INSS, os entregadores poderão utilizar diversos meios de prova:
Boletins de ocorrência e prontuários médicos;
Histórico de corridas e dados de geolocalização do aplicativo;
Prints de conversas com a plataforma e depoimentos de testemunhas;
Registros fotográficos ou em vídeo do local do acidente.
O iFood informou que pedirá a reconsideração da liminar por entender que as obrigações são incompatíveis com o modelo de autonomia da plataforma. A MetLife e o INSS declararam que aguardam notificação oficial para tomar as medidas cabíveis.